Método, protocolo e governança

Método auditável. Critérios declarados.
Limitações declaradas.

O PRGIB, Protocolo de Rastreabilidade Geoespacial Individual de Bovinos, é o documento técnico que define como a evidência é coletada, validada, cruzada e certificada. É versionado, submetido a apreciação institucional e revisável mediante crítica técnica fundamentada. O resumo técnico é público e está disponível abaixo. A versão integral, com parâmetros operacionais e anexos técnicos, é disponibilizada a auditores e instituições mediante credenciamento.

Baixar o resumo do protocolo
Princípio

A unidade de análise passa a ser o animal.

Os protocolos setoriais consolidados organizam a conformidade em torno da propriedade rural identificada pelo CAR. Esse desenho é coerente com a tecnologia dominante: sem rastreamento individual viável, a unidade espacial possível é o imóvel. A consequência estrutural é conhecida, propriedades com passivos parciais têm a produção integralmente bloqueada, mesmo quando os animais foram criados em áreas comprovadamente regulares.

O PRGIB propõe que a conformidade socioambiental de um bovino seja demonstrada pelo seu histórico geoespacial individual e pela Área Efetiva de Criação, e não exclusivamente pela situação integral do imóvel, sempre que houver capacidade técnica de segregação espacial confiável e auditável.

Critérios

Os critérios socioambientais são preservados.

O protocolo não relaxa critério. Ele reaplica os critérios estruturantes dos protocolos de referência com unidade de análise por animal, e acrescenta camadas técnicas próprias de rastreabilidade.

01Desmatamento e conversão de vegetação nativa (PRODES)
02Embargos ambientais, polígonos vetoriais
03Terras Indígenas (FUNAI)
04Territórios Quilombolas (INCRA)
05Unidades de Conservação
06Área Efetiva de Criação (critério próprio)
07CAR e alterações de limites
08Embargos ambientais, listas públicas
09Trabalho escravo (Lista Suja MTE/SIT)
10Integridade da rastreabilidade
11Confiabilidade do dispositivo e antifraude
12Certificação socioambiental

Bases exclusivamente públicas e oficiais. Versão de cada camada registrada no momento da análise, com hash de integridade.

O que o protocolo não faz

Declarar os limites do método é condição de credibilidade. O PRGIB registra explicitamente o que está fora do seu escopo:

Não regulariza áreas embargadas. Embargos administrativos só podem ser desfeitos pelo órgão emissor.
Não suspende TACs, o Boi na Linha, o Protocolo do Cerrado ou determinações do MPF e de órgãos competentes.
Não substitui a Lista Suja do Trabalho Escravo. CPF/CNPJ inscrito permanece bloqueado, independentemente do status geoespacial do animal.
Não certifica propriedades. Certifica animais individuais e lotes, com base em evidência geoespacial validada.
Não substitui auditorias de terceira parte previstas em TAC, oferece insumo de evidência para elas.
Não reconstrói retroativamente período anterior à aplicação do dispositivo. A evidência cobre o período monitorado, e o dossiê declara esse alcance.
Governança

A evidência precisa sobreviver ao operador.

Auditoria externa anual

Conduzida por empresa habilitada, com independência institucional do operador, selecionada a partir de shortlist publicada com prazo para manifestação de terceiros. Relatório publicado em domínio público.

Cadeia de custódia digital

Hashes de integridade na origem e no destino, carimbos de tempo qualificados, versionamento das bases consultadas e trilha de auditoria de configuração e parâmetros.

Custódia sucessora

Depósito periódico criptografado da base em cartório, com chave e memória técnica em acordo com instituição sucessora, a evidência permanece verificável mesmo em caso de descontinuidade do operador.

Limites de competência

A GreenTrack não fiscaliza, não qualifica juridicamente ocupação de terra e não denuncia por iniciativa própria. A detecção persistente de animal em Terra Indígena ou Território Quilombola classifica o animal como inapto e suspende a emissão do certificado. A qualificação jurídica do fato e a eventual ação institucional cabem exclusivamente aos órgãos competentes, a quem a evidência é disponibilizada mediante credenciamento.

Aderência regulatória

Onde a evidência é aceita, e onde é candidata.

TAC da Carne e Boi na Linha

Instrumento complementar de evidência, não substitutivo. O protocolo harmoniza-se aos parâmetros do Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia 2.0, inclusive ao limiar de polígono de desmatamento contíguo.

Regra de Fornecedores Indiretos (MPF)

O PRGIB foi desenhado para atender aos requisitos de evidência da Regra de Controle de Fornecedores Indiretos, publicada em fevereiro de 2026, e é submetido à apreciação técnica das instituições responsáveis por sua implementação.

EUDR (União Europeia)

A evidência geoespacial individual é compatível com os requisitos de diligência devida, que exigem geolocalização da origem e ausência de desmatamento após a data de corte.

Em caso de divergência entre o PRGIB e qualquer instrumento institucional vigente, prevalece o instrumento institucional. O protocolo se compromete a revisar suas regras técnicas sempre que houver divergência identificada.

Crítica técnica é bem-vinda.

O protocolo é aberto à apreciação de órgãos públicos competentes, de organizações de referência em monitoramento da pecuária, da Câmara Técnica de Apoio ao TAC e da comunidade científica. Comentários técnicos fundamentados são incorporados ao histórico público de revisões, inclusive quando declinados, com justificativa.