Termo de Confidencialidade do Auditor
Versão 1.0
1. Objeto e aceite
Este Termo estabelece as condições de confidencialidade aplicáveis ao acesso credenciado ao Dossiê de Auditoria Técnica (DAT) da plataforma Green Track.
O aceite é condição para a concessão da credencial e é registrado com a identificação do aceitante, a data e a versão deste Termo. O aceite ocorre em dois momentos: na solicitação de credenciamento e na ativação da credencial.
Chamamos de Auditor a pessoa natural que recebe a credencial nominal, e de Instituição a organização que a pessoa representa.
2. O que é informação confidencial
Toda informação acessível por meio do DAT, entre a qual:
- registros de posição georreferenciada de animais e sua trajetória;
- identificação e dados de propriedades rurais, incluindo matrícula e Cadastro Ambiental Rural;
- identificação de produtores e responsáveis pelos animais;
- microdados de leitura, parâmetros técnicos e resultados intermediários de avaliação;
- resultados de avaliação de critérios socioambientais em nível individual.
Não é informação confidencial aquela que já era de conhecimento público antes do acesso, tenha se tornado pública sem violação deste Termo, o Auditor já detinha licitamente por fonte independente, ou seja obtida de terceiro sem dever de sigilo.
3. Finalidade autorizada
A informação pode ser utilizada exclusivamente para a finalidade declarada no pedido de credenciamento, o motivo do acesso informado no formulário, e no âmbito das atribuições da Instituição.
Qualquer uso para finalidade distinta exige novo pedido, com nova declaração de motivo.
4. Credencial pessoal e intransferível
A credencial é nominal. O Auditor não pode:
- compartilhar suas credenciais de acesso com qualquer pessoa, inclusive colegas da mesma Instituição;
- permitir que terceiro opere a plataforma em seu nome ou sob sua sessão;
- transferir a credencial em caso de mudança de função ou instituição.
Cada pessoa que precise acessar o DAT deve obter credencial própria. O compartilhamento de credencial descaracteriza a trilha de auditoria, que é justamente o que protege o Auditor, ao registrar de forma inequívoca quem acessou o quê e quando.
O Auditor deve comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento de suas credenciais.
5. Obrigações do Auditor
- Manter a informação em sigilo e adotar cuidado ao menos equivalente ao dispensado a informações confidenciais próprias;
- Não reproduzir, extrair em massa, redistribuir ou publicar a informação, no todo ou em parte, fora das hipóteses da seção 6;
- Não utilizar a informação para finalidade comercial, concorrencial ou de proveito pessoal;
- Não empregar meios automatizados de coleta, varredura ou tentativa de enumeração de identificadores;
- Não tentar reidentificar dados anonimizados nem contornar os controles de acesso da plataforma.
6. Deveres institucionais e legais, o que não é violação
Este Termo não restringe nem condiciona o exercício de atribuições legais, constitucionais ou institucionais do Auditor ou da Instituição.
Não constitui violação deste Termo:
- o uso da informação no exercício regular de atribuição legal ou institucional, inclusive em procedimento investigatório, administrativo ou judicial;
- a comunicação da informação a autoridade competente quando houver dever legal de fazê-lo;
- a divulgação determinada por ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
Nessas hipóteses, quando lícito e possível, solicita-se comunicação prévia ou concomitante à Green Track, não como condição para a divulgação, mas para que a trilha de auditoria reflita o evento.
O propósito deste Termo é impedir o uso indevido, comercial ou não autorizado da informação. Não é, e não pode ser, instrumento de obstrução ao trabalho institucional de quem audita.
7. Registro de acesso
Todo acesso ao DAT é registrado em trilha de auditoria imutável, contendo, no mínimo: identificação do Auditor, data e hora, dossiê consultado e motivo declarado.
A trilha protege as duas partes: demonstra a lisura do acesso realizado e permite ao titular dos dados saber quem consultou sua informação.
8. Vigência
As obrigações deste Termo vigoram desde o aceite e subsistem por 5 (cinco) anos após a revogação ou expiração da credencial, ou enquanto a informação mantiver caráter confidencial, o que ocorrer por último.
9. Revogação da credencial
A credencial pode ser revogada a pedido do Auditor, por decisão da Green Track em caso de descumprimento deste Termo, por encerramento do vínculo do Auditor com a Instituição, ou por decurso do prazo de validade.
A revogação é registrada em trilha e comunicada ao Auditor.
10. Descumprimento
O descumprimento deste Termo acarreta a revogação imediata da credencial e sujeita o infrator às responsabilidades civis, administrativas e penais aplicáveis, sem prejuízo da reparação de perdas e danos.
11. Disposições gerais
Este Termo não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes, nem transfere ao Auditor qualquer direito sobre a plataforma, o protocolo ou a informação acessada.
Alterações deste Termo geram nova versão, com novo aceite. As versões anteriores permanecem acessíveis, de modo que cada Auditor possa consultar exatamente a versão que aceitou.
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com renúncia a qualquer outro.